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Câmara aprova Código Municipal de Conduta para Eventos Esportivos

Câmara aprova Código Municipal de Conduta para Eventos Esportivos

A Câmara Municipal de Vereadores de Rondinha aprovou, durante a sessão ordinária realizada na noite da última quarta-feira, dia 10, o Projeto de Lei Municipal nº 027/2026, que institui o Código Municipal de Conduta em Eventos Esportivos. A proposta estabelece regras de comportamento, define infrações, prevê sanções e cria mecanismos para garantir mais segurança, respeito e disciplina nas competições promovidas, apoiadas ou autorizadas pelo Município.

A nova legislação tem como objetivo fortalecer o esporte local, promovendo um ambiente saudável para atletas, dirigentes, comissões técnicas, árbitros, torcedores e toda a comunidade que participa dos eventos esportivos. Entre os princípios estabelecidos pelo código estão o respeito, o fair play, a segurança, a inclusão, a não discriminação, a preservação do patrimônio público e a convivência pacífica.

O projeto surge como uma resposta à necessidade de prevenir situações de violência, agressões, ameaças, atos discriminatórios e demais condutas incompatíveis com os valores do esporte. A legislação tipifica uma série de infrações, que vão desde reclamações desrespeitosas e atos de indisciplina até agressões físicas, invasão de campo, incitação à violência, danos ao patrimônio público ou privado e manifestações discriminatórias.

Além de classificar as infrações em leves, médias e graves, o texto prevê penalidades proporcionais à gravidade dos atos cometidos. As sanções podem incluir advertências, suspensões, exclusão de competições, perda de premiações, multas administrativas e até a proibição de participação em eventos esportivos municipais por períodos que podem variar de 12 a 36 meses nos casos mais graves.

Outro ponto importante da proposta é a criação da Comissão Municipal Disciplinar de Eventos Desportivos (CMDED), órgão responsável por apurar denúncias, conduzir processos administrativos e aplicar as penalidades previstas na legislação. O processo garante direito à defesa, contraditório e possibilidade de recurso, assegurando transparência e imparcialidade nas decisões.

A matéria também estabelece critérios para responsabilização de equipes quando houver comprovação de vínculo entre os envolvidos em atos de indisciplina e a agremiação participante, buscando evitar que situações de violência ou desordem prejudiquem o andamento das competições e a imagem do esporte municipal.

Conforme a exposição de motivos encaminhada pelo Poder Executivo, a iniciativa busca criar regras claras de convivência e proporcionar maior segurança jurídica à organização dos campeonatos, contribuindo para a manutenção da ordem, da disciplina e da integridade dos eventos esportivos realizados em Rondinha.

Com a aprovação do projeto pelos vereadores, o município passa a contar com um instrumento específico para incentivar o respeito, combater qualquer forma de violência e fortalecer os valores esportivos, promovendo competições mais organizadas, seguras e acolhedoras para todos os participantes e espectadores.

 

Fonte: DiarioRS

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Câmara aprova programa que aprimora a formação continuada para profissionais da educação
Na sessão ordinária realizada na última quarta-feira, dia 8, a Câmara de Vereadores de Rondinha aprovou o Projeto de Lei Municipal nº 020/2026, que institui o Programa Municipal de Formação Educacional de Rondinha (PROFER). A proposta tem como principal objetivo promover a formação continuada dos profissionais da educação da rede municipal de ensino, por meio de capacitações, aplicação de metodologias pedagógicas inovadoras e desenvolvimento de intervenções voltadas à melhoria da aprendizagem dos alunos. De acordo com o projeto, o programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED) e poderá contar com o apoio de instituições de ensino, universidades e empresas especializadas. A participação será voluntária e destinada a professores, diretores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais em exercício na rede municipal. O PROFER será desenvolvido em etapas, incluindo formação pedagógica, aplicação prática nas escolas e avaliação final dos resultados. A execução das atividades será acompanhada por uma Comissão de Avaliação, composta por representantes da Secretaria de Educação, das escolas participantes e do Conselho Municipal de Educação. O projeto também prevê a concessão de uma gratificação temporária aos profissionais participantes, como forma de incentivo educacional. O valor pode chegar a até R$ 1.000 por participante, dividido em duas parcelas, conforme a conclusão das etapas do programa e a validação dos resultados apresentados. Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, a iniciativa busca qualificar ainda mais os profissionais da educação e fortalecer as práticas pedagógicas no município, contribuindo diretamente para a melhoria do ensino e da aprendizagem. A lei entra em vigor na data de sua publicação e terá validade inicialmente para o exercício de 2026. Fonte: DiarioRS
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